TRF2 - 5010046-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010046-91.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARIA JOSE AMARAL DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com requerimento de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento do efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
22/07/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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