TRF2 - 5096233-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096233-62.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SAADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) ATO ORDINATÓRIO "..., intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas." -
09/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - 23/07/2025 08:25:00)
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23/07/2025 08:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 08:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081585-77.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096233-62.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SAADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que houve a garantia integral da execução (evento 38, DESPADEC1), recebo os presentes Embargos e determino a suspensão da Execução Fiscal correlata até o julgamento final deste feito.
Sendo assim, intime-se a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os presentes embargos, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal em apenso.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:14
Decisão interlocutória
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15/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:26
Despacho
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23/11/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50815857720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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