TRF2 - 5009647-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:55
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ ESVIT06
-
01/08/2025 12:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS A EXECUCAO Número: 50226233620254025001/ES
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução (Seção) Nº 5009647-62.2025.4.02.0000/RJ EMBARGANTE: ANDRE VICTOR VASCONCELOS SANTOSADVOGADO(A): TAINA BORGES ANDRADE (OAB BA083076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por ANDRE VICTOR VASCONCELOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda.
O autor alega na inicial que foi diagnosticado em 2023 com linfoma de Hodgkin clássico, subtipo esclerose nodular (CID C81), neoplasia maligna expressamente prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/1988 como hipótese ensejadora de isenção de imposto de renda.
Por fim, requer o recebimento da ação com a concessão de tutela de provisória para suspender os descontos de imposto de renda na fonte sobre os seus rendimentos, e, no mérito, a consequente procedência da ação, nos termos da fundamentação da peça inaugural.
DA ADMISSIBILIDADE Compulsando os autos, observo que o autor protocolou equivocadamente a presente ação em segundo grau, inobstante o endereçamento ao juízo de primeiro grau.
O Tribunal, porém, é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda enquanto instância originária.
Aos Tribunais Regionais Federais compete somente julgar e processar hipóteses restritas de ações originárias e decidir em grau de recurso causas julgadas por juízes federais na forma das disposições estabelecidas no art. 108 da Constituição.
No presente caso, a ação foi proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e não se amolda a nenhuma das hipóteses de ações de competência originária deste Tribunal, devendo, portanto, ser distribuída a juízo federal, a quem é incumbido de processar e julgar as causas em que a entidade autárquica federal for interessada na condição de ré, nos termos do art. 109, I, da Constituição.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos presentes autos a um dos Juízos Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:48
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> SUB1SESP
-
22/07/2025 12:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
22/07/2025 12:57
Declarada incompetência
-
15/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005647-51.2025.4.02.5001
Dinavalda Pires Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 17:29
Processo nº 5001063-29.2025.4.02.5004
Zenilza Guimaraes Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002765-70.2022.4.02.5115
Oswaldo Lopes Delgado
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005997-36.2025.4.02.5002
Marcelo Lemos Dias
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alan Rovetta da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009308-59.2021.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Brennyer de Oliveira Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00