TRF2 - 5006138-95.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 16:36
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006138-95.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIO DA COSTA MELLOADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ240395) DESPACHO/DECISÃO CLAUDIO DA COSTA MELLO ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. Assim sendo, intimem-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que entenda necessários para elucidação dos fatos, adequado do ônus que lhe foi atribuído, justificando-as.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:40
Despacho
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17/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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