TRF2 - 5031623-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031623-94.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTAADVOGADO(A): AMANDA BÁRBARA DE ARAÚJO (OAB MG185232)ADVOGADO(A): ANA LUISA ANDRADE SANTOS (OAB ES031524) DESPACHO/DECISÃO A impetrante ajuizou em 20/09/2024 o presente mandado de segurança, objetivando afastar o "bloqueio judicial correspondente a 15% (quinze por cento) de seus proventos de aposentadoria", determinado através da ação executiva n° 0008468- 74.2007.8.08.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões).
Em suas informações do evento 12, a autoridade impetrada informou que, em consulta aos seus sistemas, a referida penhora foi cessada. No evento 21 foi proferida sentença julgando extinto o processo.
Manifestação da autora no evento 25 afirmando que em novembro de 2024 foi procedido o desconto da quantia de R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) da aposentadoria da impetrante.
Interposta apelação no evento 29.
Proferidas decisões nos eventos 32 e 37.
Manifestação da autora no evento 41.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Conforme foi mencionado, a sentença proferida no evento 21 julgou extinto o processo.
Na realidade, pelo que se depreende das informações previdenciárias anexadas no evento 43, e como mencionado, a impetrante ajuizou o presente mandado de segurança objetivando afastar o "bloqueio judicial correspondente a 15% (quinze por cento) de seus proventos de aposentadoria", determinado através da ação executiva n° 0008468- 74.2007.8.08.0012.
Portanto, trata-se de ordem judicial de outro Juízo, e determinada em processo específico que ainda se encontra tramitando. É o que se verifica da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cariacica (evento 43 - informação de benefício 2): Dessa forma, competirá ao Juízo da 1ª Vara Cível de Cariacica decidir acerca do levantamento da penhora.
Ressalto novamente que a sentença proferida no evento 21 já extinguiu o presente processo sem apreciação do mérito, inexistindo, portanto, ordem deste Juízo no sentido de cessação de eventuais descontos ainda existentes no benefício previdenciário de titularidade da parte autora.
Em vista do recurso de apelação apresentado pela parte autora (evento 29), intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
Intimem-se. -
22/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:54
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 16:39
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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04/12/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 05/11/2024 16:55:44)
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05/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 08:07
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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