TRF2 - 5007025-50.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007025-50.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
05/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007025-50.2023.4.02.5118/RJ EXECUTADO: RONALD FEITOSA PAZADVOGADO(A): CAMILE NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO (OAB RJ212232) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à intimação do executado para que, na forma do art. 523 e seguintes do CPC/15, efetue o pagamento do valor de R$ 212.509,57 (duzentos e doze mil quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos) através de depósito judicial na agência 1334 da CEF.
Prazo: 15 (quinze) dias. https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais O prazo legal para pagamento será contado da data da intimação e, certificado o não pagamento, o montante da cobrança será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, art. 523, do CPC/2015.
Em caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago (art. 523, §2º, do CPC/2015).
Fica, desde já, ciente a parte executada de que, nos termos do art. 525, CPC/2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou de qualquer outra intimação, apresente, querendo, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. -
21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - PETIÇÃO - 20/02/2025 15:28:43)
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12/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:03
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2025
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 11:24
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2024 21:42
Juntada de Petição
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02/08/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:18
Determinada a intimação
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15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 14:44
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:21
Determinada a intimação
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28/11/2023 15:13
Juntada de Petição
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25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2023 22:15
Determinada a citação
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01/09/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 18:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/07/2023 16:52
Determinada a citação
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16/05/2023 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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12/05/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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