TRF2 - 5002762-87.2023.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002762-87.2023.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 75, PET1: Trata-se de manifestação da exequente em que requer "seja realizada a consulta junto ao sistema CNIB, com a finalidade de pesquisa de bens em nome da parte executada." Decido.
NADA A PROVER, visto que o mesmo pedido foi apreciado e indeferido na recente decisão juntada ao evento 53, DESPADEC1.
Não tendo sido encontrados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 23/09/2024, data de intimação da exequente acerca da primeira tentativa frustrada de busca de bens (v. eventos 32 e 33).
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável de acordo com a natureza do crédito exequendo, independentemente de petições do exequente e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido.
Também fica desde já advertida a exequente que apenas a efetiva intimação do devedor na etapa executiva ou a efetiva constrição patrimonial serão aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., diligências tendentes à feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis - e considerando que a execução prescreve no mesmo prazo da ação - arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15, c/c art. 206, §5º, I, do CC/02 e súmula 150 do STF.
Por fim, esclareço que os requerimentos feitos pela exequente dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos serão processados.
Se frutífera a diligência, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos. -
11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:39
Despacho
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10/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANUEL VITURINO DE BRITO - EXCLUÍDA
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01/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:29
Despacho
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31/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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17/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/02/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 00:11
Despacho
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03/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 17:54
Juntada de Petição
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25/11/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:08
Despacho
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22/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição
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25/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 23:11
Despacho
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23/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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23/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:39
Despacho
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16/07/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 16:41
Juntada de Petição
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17/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 08:16
Despacho
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13/06/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 14:03
Juntada de Petição
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21/03/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2023 11:43
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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30/10/2023 16:37
Juntada de Petição
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30/10/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 19:36
Determinada a citação
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27/10/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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