TRF2 - 5049215-16.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049215-16.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 102, PET1: O registro no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite verificação de existência de imóveis de propriedade do executado, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver bens em registro de propriedade do executado, os cartórios respectivos procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao juízo.
Deste modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional, que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao ato necessário à satisfação da obrigação.
Assim sendo, indefiro o pleito da CEF do evento 102, PET1.
Intime-se a CEF para ciência, bem como para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
Ciente o exequente, desde já, que decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. -
03/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049215-16.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela Exequente no evento 95, PET1.
Proceda-se à inclusão do nome de SISTEMA DE ENSINO YOUR PLACE EIRELI e LUCIANA CORREA DA SILVA junto ao SERASAJUD.
Intime-se a Exequente para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:02
Despacho
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27/05/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2025 09:27
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 14:53
Despacho
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23/01/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 23:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/10/2024 22:05
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:00
Determinada a intimação
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16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição
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25/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:06
Determinada a intimação
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21/06/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/04/2024 19:45
Juntada de Petição
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11/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:54
Determinada a intimação
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18/03/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 12:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50036526220234025101/RJ
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09/01/2024 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003652-62.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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08/01/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50036526220234025101/RJ
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16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/12/2023 00:13
Juntada de Petição
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23/11/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 14:11
Despacho
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06/11/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 09:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/10/2023 12:40
Juntada de Petição
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25/09/2023 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/09/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:11
Despacho
-
05/09/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2023 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2023 17:51
Juntada de Petição
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11/07/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2023 15:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/07/2023 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2023 13:40
Determinada a intimação
-
20/06/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2023 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2023 18:32
Juntada de Petição
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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27/04/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 20:33
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 15:26
Decisão interlocutória
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12/04/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2023 16:59
Juntada de Petição
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14/03/2023 15:43
Juntada de Petição
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16/02/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 15:30
Decisão interlocutória
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02/02/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2023 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50036526220234025101
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21/12/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2022 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2022 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2022 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:41
Decisão interlocutória
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14/10/2022 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2022 11:22
Juntada de Petição
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18/08/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 19:16
Determinada a intimação
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03/08/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2022 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2022 13:20
Juntada de Petição
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16/07/2022 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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15/07/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 17:09
Determinada a intimação
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12/07/2022 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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30/06/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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