TRF2 - 5007772-63.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007772-63.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARINA FERRAZ COELHOADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a cancelar as cobranças objeto desta ação e a devolver as parcelas já descontadas a tal título, bem como a pagar indenização por danos morais de R$5.000,00. Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros).
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. Ainda, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a suspender os descontos no benefício da Autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. -
17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:14
Despacho
-
30/05/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/03/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/03/2025 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 20:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/09/2024 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 02:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 02:08
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 19:53
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJDCA04S)
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20/08/2024 15:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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20/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:05
Declarada incompetência
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16/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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