TRF2 - 5004062-98.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 09:24
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004062-98.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA MARIA DE ARAUJO JORGEADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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