TRF2 - 5011890-33.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011890-33.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES (OAB RJ167471) DESPACHO/DECISÃO No evento 38 a exequente apresentou a planilha de cálculos do valor devido, com a qual o INSS no evento 44. Assim, homologo os cálculos da execução no valor de R$13.366,86, atualizado até 06/2025 (Evento 38, PLAN2).
Providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se. -
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 19:03
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/05/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 09:15
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 15:55
Homologada a Transação
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07/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 18:57
Juntada de Petição
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04/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 17:51
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/11/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA DA COSTA CARVALHO <br/> Data: 19/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CE
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 06:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:15
Despacho
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12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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