TRF2 - 5005038-56.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-56.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: MARLENE SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 24/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 22 - 17/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
08/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-56.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARLENE SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende o restabelecimento imediato do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 07:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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13/07/2025 07:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE SANTANA DOS SANTOS <br/> Data: 10/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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21/05/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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21/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 19:44
Juntado(a)
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21/05/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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