TRF2 - 5009237-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009237-36.2025.4.02.5001/ESAUTOR: OCILIA MARIA COTT SILVAADVOGADO(A): DAIANE MARIA SOUZA SILVA (OAB ES029121)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 718.216.270-0 , desde a cessação, ocorrida em 05/02/2025, devendo ser mantido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
18/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009237-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OCILIA MARIA COTT SILVAADVOGADO(A): DAIANE MARIA SOUZA SILVA (OAB ES029121) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
22/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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08/07/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: OCILIA MARIA COTT SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS)
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10/04/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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09/04/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 19:43
Juntado(a)
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09/04/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
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