TRF2 - 5003162-36.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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06/08/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 19:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003162-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VICENTE DE PAULA MONTEIROADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ226654) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando declaração de nulidade da cláusula contratual que impôs "seguro prestamista" na contratação de empréstimo consignado, além de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC) Cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. 2.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham-me conclusos. -
23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:04
Determinada a citação
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21/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2025 11:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
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19/07/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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