TRF2 - 5012544-09.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-82 processada no TRF2 com o no. 51674987220254029666/TRF (SOSTHENYS CAMARA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-82 processada no TRF2 com o no. 51674987220254029666/TRF (PAULO ANDRE RANGEL RIBEIRO)
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26/08/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-82
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012544-09.2023.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: PAULO ANDRE RANGEL RIBEIROADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)ADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-82
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29/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012544-09.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: PAULO ANDRE RANGEL RIBEIROADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)ADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 47 e 50/1) O exequente requer o destaque e reserva dos honorários contratuais no percentual de 30%, tendo como beneficiária a sociedade Sosthenys Camara Advogados Associados, devidamente registrada na OAB, para tanto anexa o instrumento extrajudicial e a sua declaração de não oposição ao destaque e reserva de honorários (evento 53). O INSS apresenta cálculos onde apura o valor da RPV (evento 54).
Decido. 1.
Dê-se ciência ao exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 5 dias. 1.1.
Em caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 2. Concordando com os cálculos e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, com o destaque e reserva de honorários no percentual de 30% em nome de Sosthenys Camara Advogados Associados, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 3.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 4. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 5. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao exequente. 6. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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01/05/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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31/03/2025 11:57
Determinada a intimação
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27/03/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:35
Determinada a intimação
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02/07/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:27
Determinada a intimação
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28/05/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 12:43
Determinada a citação
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13/03/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:59
Despacho
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15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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