TRF2 - 5003399-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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27/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 544,15 em 17/07/2025 Número de referência: 1355273
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003399-15.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSELITO MARTINS CLEMADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração dos Eventos 29 e 33 e, nos moldes do art. 1.022 do CPC: 1.
NEGO PROVIMENTO aos embargos do Evento 29, opostos pela parte autora; 2.
DOU PROVIMENTO aos embargos do Evento 33, opostos pela União, para que o dispositivo passe a constar com a seguinte redação: "Diante da sucumbência parcial, condeno a União ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§2º, 3°, I do CPC/2015). No que diz respeito aos pedidos em que houve o reconhecimento pela União (?quitação folgas acumuladas? e ?Dif quit folgas acum?) entendo que os honorários devem ser reduzidos pela metade, na forma do art. 90, § 4º do CPC." Intimem-se as partes.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 22:58
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:12
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:12
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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