TRF2 - 5007140-27.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007140-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILDETE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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06/09/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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28/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Determinada a citação
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26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007140-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILDETE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gildete Carvalho da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Apdap Prev-Associação de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 2512844" no seu benefício nº. 140.839.436-4.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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