TRF2 - 5001374-51.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Transitado em Julgado - 17/09/2025 17:06:03)
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:39
Determinada a intimação
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001374-51.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 16:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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06/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 13:49
Juntada de Petição
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15/10/2024 18:02
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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05/04/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 14:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 14:01
Determinada a citação
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01/04/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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