TRF2 - 5020606-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0033127-07.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 8, 10
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020606-27.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA (OAB MG116200) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o deslinde das questões concernentes à garantia do Juízo na execução fiscal correlata, mantendo-se o presente feito suspenso.
Traslade-se cópia desta decisão e da petição do EVENTO 08 para os autos n° 00331270720164025001. -
07/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:28
Determinada a intimação
-
06/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020606-27.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA (OAB MG116200) DESPACHO/DECISÃO A execução fiscal impugnada por estes embargos não se encontra totalmente garantida.
A jurisprudência recente do STJ aponta no sentido de que "a Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos.
Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo". (REsp .1.487.772, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, data do julgamento 28.05.2019).
Da mesma forma, a parte embargante deverá demonstrar que não tem condições de complementar a referida garantia para que os embargos sejam recebidos com garantia parcial. Portanto, em conclusão: - Intimem-se as partes para ciência desta decisão, devendo a embargante, no prazo de quinze dias: (1) complementar a garantia ou demonstrar a sua incapacidade de fazê-lo, informando a este Juízo se é proprietária de bens e direitos penhoráveis, inclusive imóveis; (2) especificar sua fonte de renda, para fins de aferição da hipossuficiência; e (3) trazer aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda. - Decorrido o prazo legal, retornem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:10
Determinada a intimação
-
21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 18:08
Distribuído por dependência - Número: 00331270720164025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005401-89.2024.4.02.5001
Maria Amelia Jorge de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 13:07
Processo nº 5008608-84.2024.4.02.5102
Marcos Wander Lacerda Bernardino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005401-89.2024.4.02.5001
Maria Amelia Jorge de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Lopes Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:41
Processo nº 5001586-29.2025.4.02.5105
Neusa Santos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 15:44
Processo nº 5021765-05.2025.4.02.5001
Joana Luciana Vieira Buger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00