TRF2 - 5003658-89.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003658-89.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAQUIM PEDRO DE SOUZAADVOGADO(A): PATRICIA COSTA DA PAIXAO OLIVEIRA (OAB RJ188231) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
29/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:37
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Despacho
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26/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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