TRF2 - 5002451-56.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2025 07:08
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002451-56.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOANA DARC GOMES AMARALADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA desde a DER (11/06/2024 ? evento 1.2, página 07), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 18/09/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 19:20
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA DARC GOMES AMARAL <br/> Data: 18/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FI
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:07
Determinada a intimação
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/11/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099593-05.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Erica Maria Silva de Padua Costa
Advogado: Leonardo da Silva Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 10:57
Processo nº 5003565-35.2025.4.02.5005
Tiago Boone Vieira
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003638-21.2024.4.02.0000
Vegas Vigilancia e Seguranca LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jane Cristina Nascimento Guimaraes Wande...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 12:06
Processo nº 5075063-97.2025.4.02.5101
Lucia Helena Fortunato Rocha
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005750-55.2025.4.02.5002
Maria Jose da Silva Coimbra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00