TRF2 - 5028605-65.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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22/08/2025 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014110-81.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 68, 71
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21/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50141108120244020000/TRF2
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028605-65.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, concedo a segurança, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de: (i) deduzir, do lucro tributável pelo IRPJ, o dobro das despesas com o PAT, até o montante equivalente a 4% do imposto devido e a 10% do mesmo montante se consideradas as deduções decorrentes do PAT somadas às deduções relacionadas à Lei nº. 6.297/75.3, considerando a alíquota de 15% do IRPJ e o adicional de 10% do adicional previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.430/96; (ii) compensar administrativamente os valores pagos indevidamentes desde o quinquênio anterior à impetração, respeitadas as regras vigentes na data do encontro de contas; (iii) retificar as suas apurações, para os exercícios nos quais a Impetrante não apurou imposto a pagar.
Os valores a serem compensados deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora pela Selic.
Condeno a União a restituir as custas prévias.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença sujeita a remessa necessária. -
18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:05
Concedida a Segurança
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30/05/2025 11:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014110-81.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 32, 33, 34, 42, 43, 44
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27/05/2025 23:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50141108120244020000/TRF2
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21/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:57
Determinada a intimação
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22/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 15:51
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/10/2024 15:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50141108120244020000/TRF2 referente ao evento 11
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50141108120244020000/TRF2
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16/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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07/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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