TRF2 - 5003470-39.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003470-39.2024.4.02.5005/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FLAVIA NEVES DEGASPERI (Pais)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)AUTOR: JOAO MIGUEL NEVES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia na presente demanda cinge-se à verificação da renda per capita do núcleo familiar, elemento crucial para a análise da elegibilidade ao benefício pleiteado.
Conforme determinado no despacho de evento 5.1, foi oportunizado à parte autora o esclarecimento de determinados pontos por meio de questionário específico.
No entanto, constata-se divergência nas informações prestadas.
No quesito 5, a parte autora informou que o imóvel é de sua propriedade.
Todavia, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça aponta que a residência é alugada.
Em relação ao quesito 7, a parte autora declarou não receber benefícios assistenciais, como o Programa Bolsa Família.
Entretanto, conforme descrito na mesma certidão do Oficial de Justiça, a família sobrevive com os valores oriundos do Bolsa Família, no montante mensal de R$ 540,00.
Além disso, verifica-se inconsistência quanto à renda da genitora.
Embora tenha sido informado que ela está desempregada, a certidão do Oficial de Justiça relata que exerce atividade remunerada três vezes por semana, percebendo a quantia de R$ 150,00 por dia.
Diante das incongruências apontadas, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareça os seguintes pontos: a) informe qual é a real composição da renda familiar, esclarecendo se há percepção de benefícios assistenciais;b) esclareça o valor efetivamente percebido pela genitora, caso esteja empregada, com a devida comprovação;c) se o imóvel é próprio ou alugado e, em sendo este último o caso, apresente os últimos recibos de pagamento ou, na ausência destes, outros meios idôneos de comprovação, como extratos bancários ou comprovantes de transferência;d) e, por fim, cumpra o item 6 do despacho de evento 5.1, qual seja: “Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado”.
Após a manifestação da parte autora, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste no mesmo prazo.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 23:41
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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04/12/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 11:49
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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03/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:13
Determinada a intimação
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31/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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