TRF2 - 5003513-88.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003513-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO PEREIRA MATIASADVOGADO(A): MARCIA CAETANO DA SILVA (OAB RJ240499) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cite-se e intime-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da avaliação social e da perícia médica realizados no âmbito do requerimento, assim como apontar as provas que pretenda produzir. 3.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, devendo ser realizadas a avaliação social e a avaliação médico-pericial nos termos estabelecidos pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, e seu Anexo (ev. 5.3).
Nomeio perita do juízo Adriele de Castro Dantas Santos (assistente social) para realização da avaliação social.
A avaliação ficou marcada para o dia 22/8/2025, às 9h00min, na sala de perícias nº 1 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Nomeio perito do juízo Bruno Levenhagem (médico psiquiatra) para realização da avaliação médico-pericial.
O exame ficou marcado para o dia 23/9/2025, às 10h30min, na sala de perícias nº 1 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Fixo os honorários para cada auxiliar em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF n° 305, de 7/10/2014.
Os laudos devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contado da realização da respectiva avaliação.
Atribuo aos auxiliares nomeados o preenchimento dos formulários constantes do item 5 do Anexo da Portaria Interministerial, observadas a metodologia e a escala de pontuação (itens "4a" e "Quadro 1") Além do preenchimento dos formulários 5.c (formulário 3) e 5.d (formulário 4), deve a assistente social responder aos seguintes quesitos: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? b) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. c) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Além do preenchimento dos formulários 5.b (formulário 2), 5.c (formulário 3) e 5.d (formulário 4), deve o médico responder aos seguintes quesitos: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. e) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). 4. Anexados os laudos, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Havendo impugnação fundamentada apresentada por qualquer das partes, intime-se o auxiliar para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se novamente as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Prestados os esclarecimentos e concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 6.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 7.
Não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:11
Determinada a citação
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11/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PEREIRA MATIAS <br/> Data: 23/09/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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11/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PEREIRA MATIAS <br/> Data: 22/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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11/07/2025 19:50
Juntado(a)
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19/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Por Tempo de Contribuição
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14/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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