TRF2 - 5001754-43.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001754-43.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DAIANE BRAU DA VITORIA SOUZAADVOGADO(A): EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB BA072091)SENTENÇADo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por efeito, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 321 combinado com o artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil ? CPC/2015. -
15/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:25
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001754-43.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DAIANE BRAU DA VITORIA SOUZAADVOGADO(A): EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB BA072091) DESPACHO/DECISÃO O requerimento administrativo foi indeferido por não ter a parte autora cumprido exigência administrativa, descortinando-se a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito em razão da ausência de interesse processual.
Nessas condições, intime-se a parte autora a, querendo, manifestar-se (Código de Processo Civil - CPC, art. 10). Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos. -
22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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