TRF2 - 5005043-78.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005043-78.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que os demonstrativos de rendimentos acostados aos autos não condizem com a declaração de hipossuficiência, permitindo aferir que uma das partes do polo ativo possui aporte financeiro suficiente para fazer jus às módicas custas da Justiça Federal e demais despesas processuais e honorários de seu patrono, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência atualizado (conta de consumo, de água, luz, telefone ou gás) em seu próprio nome, onde conste o endereço informado na inicial, ou, caso não tenha comprovante em seu nome, declaração da pessoa cujo nome conste em documento hábil a fazer prova de residência, atestando ser verdade, sob as penas da lei, que reside naquele endereço, tudo sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRIDO: Considerando que a matéria objeto dos presentes autos é exclusivamente de direito e que não há necessidade de produzir prova em audiência, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Intime-se o réu para que, no mesmo prazo, junte aos autos documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. -
22/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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