TRF2 - 5009103-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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18/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009103-07.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE GERALDO DA COSTA E SILVAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 23:56
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:46
Despacho
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03/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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13/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:39
Determinada a intimação
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25/09/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 19:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:43
Decisão interlocutória
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05/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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