TRF2 - 5010265-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 12
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
05/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010265-07.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: KURGAN RJ PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): MARCELO FRANKLIN DOS SANTOS FILHO (OAB RJ105516)ADVOGADO(A): LUCAS GOULART TOVAR (OAB RJ231467)AGRAVANTE: MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/AADVOGADO(A): MARCELO FRANKLIN DOS SANTOS FILHO (OAB RJ105516)ADVOGADO(A): LUCAS GOULART TOVAR (OAB RJ231467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por KURGAN RJ PARTICIPACOES S/A e MPE PARTICIPACOES EM AGRONEGOCIOS S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo Eg.
Juízo da 3ª.
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos Embargos de Terceiro n. 5074380-60.2025.4.02.5101 (evento 3, origem).
Requer a agravante a imediata análise do pedido de concessão da tutela de urgência, visando sustar os efeitos da adjudicação da Fazenda Santa Luzia, deferida nos autos de execução fiscal n. 0000224-40.2012.4.02.5103, movida contra a USINA SAPUCAIA S.A., uma vez que o Juízo de origem postergou a análise do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior à manifestação da parte adversa. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta aos autos originais, verifica-se que a tutela de urgência requerida para "i. suspender o trâmite da Execução Fiscal 0000224-40.2012.4.02.5103 até decisão de mérito dos presentes Embargos de Terceiro; ii. suspender os efeitos da adjudicação da Fazenda Santa Luzia e de quaisquer atos de alienação ou transferência do imóvel, até o julgamento final da presente demanda; iii. subsidiariamente a averbação da presente demanda e decisão junto ao cartório de registro de imóveis competente, como forma de resguardar a eficácia da ordem judicial e decisão final de mérito" foi apreciada e indeferida no evento 16, DESPADEC1, em 29.07.2025, após a interposição do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo, por perda de objeto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva. -
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/08/2025 17:50
Prejudicado o recurso
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010265-07.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074989-43.2025.4.02.5101
Sueny da Silva Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055654-38.2025.4.02.5101
Giuseppe Ramundo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Ramundo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001589-81.2025.4.02.5105
Isaque Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Ignacio de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 17:13
Processo nº 5021720-98.2025.4.02.5001
Ale Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltd...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Danielli Valladao Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001945-93.2018.4.02.5114
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Claudia Carcanha Goncalves Ferreir...
Advogado: Matheus do Amaral Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2018 14:04