TRF2 - 5055654-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
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16/09/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055654-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIUSEPPE RAMUNDOADVOGADO(A): ANTONIO RAMUNDO (OAB RJ127509)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitado em julgado, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 12:12:20)
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31/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055654-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIUSEPPE RAMUNDOADVOGADO(A): ANTONIO RAMUNDO (OAB RJ127509) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve emenda do valor atribuído à causa, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, juntar aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, suspendam-se os autos, conforme determinado pelo STF na ADPF n. 1.236/DF. -
21/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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