TRF2 - 5001256-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 09:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 18/09/2025 13:00. Refer. Evento 20
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19/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 08:48
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DORALICE DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): NAIARA LIMA DA SILVA (OAB ES031870) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela, a parte autora busca a concessão de benefício pensão por morte em razão do falecimento do seu suposto companheiro, José Carlos Costa, ocorrido em 27/08/2024.
A demandante alega ter convivido com o extinto durante 16 anos, apresentando os seguintes documentos para amparar sua pretensão: certidão de óbito da qual foi declarante;escritura pública declaratória de união estável datada de 05/2024, na qual o casal informa conviver há 16 anos junto.
No documento consta como endereço da autora e do falecido a Rua Claricio Alves Ribeiro, Nº 151, Oriente, Cariacica/ES;fotos do casal com a família.
Porém, vejo que na procuração outorgada pelo extinto em 03/2024 (evento 1, DOC11), na qual ele confere poderes gerais para a requerente administrar seus bens, consta que ambos não mantêm união estável, e moram em endereços diferentes.
A autora na Rua Nilton Balestreiro, Nº 19, Itacibá, Cariacica/ES, e o falecido na Rua Claricio Alves Ribeiro, N° 151, Oriente, Cariacica/ES.
Ademais, foi apresentado comprovante de entrega de IR da autora com endereço na Rua Virginia Figueiredo Santos, Nº 28, Itacibá, Cariacica/ES; e proposta de plano de saúde em nome do extinto, datada de 03/2024, com endereço residencial na Rua Oito de Março, 28, Itacibá, Cariacica/ES (evento 6, DOC5).
Por fim, destaco que na certidão óbito consta que o finado residia na Rua Santo Antônio, Nº 9, Itacibá, Cariacica/ES.
Nesse caso, reputo necessária a produção de prova testemunhal, a fim de sejam esclarecidas as divergências de endereços acima citadas.
Portanto, DESIGNO o dia 18/09/2025 às 13h00min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. ________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada. -
29/08/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 18/09/2025 13:00
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29/08/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001256-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DORALICE DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): NAIARA LIMA DA SILVA (OAB ES031870) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
21/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00