TRF2 - 5003065-51.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 09:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003065-51.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EVA MOURA DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIS DIEGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ231778) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 20 (vinte) dias, o Cadúnico atualizado.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 14:08
Determinada a citação
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05/08/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003065-51.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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