TRF2 - 5003052-52.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003052-52.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE LUIZ LIMAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI (OAB DF036496) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento do benefício assistencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE CLÍNCA MÉDICA OU MEDICINA DO TRABALHO, haja vista que a autora sofre de doenças relacionadas a várias especialidades médicas.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma doença, lesão ou sequela? Qual(quais)? Mencionar o CID, esclarecendo, ainda, sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 2.
Caso a parte autora seja portadora de HIV: 2.1.
O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 2.3.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 2.4. A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 3. Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 4.
Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s)/deficiência(s). 5.
Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)/deficiência(s)? Fundamente. 6.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)/deficiência(s).
Fundamente. 7.
Essa(s) patologia(s)/deficiência(s) gera(m) alguma alteração nas funções do corpo do(a) periciado(a)? Qual(is)? 8. Nos termos da CIF e considerando a idade do(a) periciado(a), as alterações verificadas nas funções do corpo configuram, em si, como limitações para o exercício de atividades compatíveis com sua faixa etária e restrições à sua participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, atividades laborativas, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 9. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela(s) patologia(s)/deficiência(s)? Em caso positivo, qual(is)? 10.
Caso o(a) periciado(a) se encontre em idade laboral: 10.1.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho? Fundamente. 10.2.
Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. 10.3.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho? Fundamente. 10.4. A incapacidade laborativa da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente, informando o tempo estimado de recuperação, na hipótese de incapacidade temporária. 10.5. Na hipótese de haver incapacidade permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. 11.
Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. 12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 13.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela participar plenamente, com um mínimo de sacrifício, da vida em sociedade? Fundamente. 14.
Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), caso haja, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. 15. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, informe o perito um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS. Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 16. A(s) patologia(s) verificadas acarreta(m) ou acarretara(m) incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está a parte autora impossibilitada de, direta e pessoalmente (sem necessidade de representação ou assistência), contrair obrigações e exercer direitos? 17.
Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.Caso o(a) ilustre perito(a) entenda necessária a realização de outro exame pericial, favor indicar a especialidade. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ LIMA <br/> Data: 29/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Itaboraí - sala 1 - Rua Ignácio Marins Coutinho, 47 - 9º andar - Itaboraí/RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:18
Determinada a citação
-
30/08/2025 00:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 11:04:28)
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 15:01
Determinada a intimação
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003052-52.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 12:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004521-43.2024.4.02.5116
Isa Rubim Thomaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061047-75.2024.4.02.5101
Gilberto da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 16:42
Processo nº 5002878-16.2025.4.02.5116
Elzianir Pereira Cortes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:32
Processo nº 5009220-97.2025.4.02.5001
Kaua de Oliveira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Jose Luiz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 17:41
Processo nº 5021691-48.2025.4.02.5001
Robecir do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 11:30