TRF2 - 5001724-54.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SEVERINO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ LOPES (OAB RJ172565)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ240908) DESPACHO/DECISÃO Apesar de regularmente citado, deixou o réu CONAFER de apresentar contestação, razão pela qual DECRETO sua revelia.
Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 11:30
Intimado em Secretaria
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20/03/2025 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 16:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:31
Despacho
-
24/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:15
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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