TRF2 - 5002858-65.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002858-65.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ELISABETH JUSTINO CONSTANTINOADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora (NB 713.594.323-7) no período de novembro/2023 a julho/2024, que totalizam o montante de R$ 6.806,01 (ressalvado eventual montante pago administrativamente).
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente a partir de cada competência em que ocorreram os descontos, incidindo-se juros de mora a contar da citação, tudo exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030; Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, encaminhem-se ao Contador Judicial, para a realização dos cálculos pertinentes.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 17:10
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/11/2024 14:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 14:13
Determinada a citação
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12/11/2024 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:19
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Descontos Indevidos
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30/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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