TRF2 - 5005982-55.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005982-55.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA REGINA DOS SANTOS BORGES SILVAADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a autora, postula a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária, com NB 627.729.648-9, com DER em 27/04/2019.
O autor requer gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Para aferir o limite da gratuidade de justiça, a fim de analisar seu cabimento, será adotado o parâmetro do artigo 790, § 3º, da CLT.
Tendo em vista a ausência atual de relações previdenciárias em nome da autora, conforme o extrato previdenciário CNIS acostado no Evento 2 (evento 2, CNIS1), DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Das providências Cite-se o INSS para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, intime-se o INSS para, querendo, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, no prazo de 15 dias. Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes manifestar-se acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a evitar malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). Por fim, voltem conclusos. -
18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:20
Determinada a citação
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13/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005982-55.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MONICA REGINA DOS SANTOS BORGES SILVAADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, do CPC, apontar com precisão o número do benefício previdenciário objeto da presente demanda.
Após, venham-me conclusos. -
17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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