TRF2 - 5039296-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:26
Despacho
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15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:44
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039296-95.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Mediante o evento 29 a parte autora vem requerer seja a ré intimada a apresentar aos autos "cópia do contrato de empréstimo de nº. 19.0208.110.0101211-01, bem como, cópia do demonstrativo da evolução/analítico contratual, uma vez que foram negados o acesso a parte Autora e são documentos fundamentais para se comprovar os fatos alegados na Exordial." A CEF não deseja produzir mais provas.
Diante do exposto, intime-se a CEF a fim de que forneça aos autos, no prazo de 10 dias, o contrato e a documentação requerida pela autora, acima descritos. -
21/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:52
Despacho
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20/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039296-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELOISA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO SANTOS DE ARAUJO (OAB RJ202920) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Objetiva a autora, através da presente demanda, a "declaração por sentença da inexigibilidade do débito negativado junto ao SERASA, no valor de R$ 4.233,26 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), sob o contrato nº. 02080110101211010000, indevidamente em nome da Requerente pela Requerida, com a sua exclusão definitiva, sob pena de aumento do valor da astreintes," indenização pelos danos morais que alega ter sofrido e a emissão de "oficio junto ao SERASA para que reestabeleça o score do Requerente para 900 novamente." Instadas as partes em provas, a autora veio solicitar, mediante o evento 23, seja a ré intimada a apresentar nos autos "cópia do contrato de empréstimo de nº. 19.0208.110.0097551-86, bem como, cópia do demonstrativo da evolução/analítico contratual, uma vez que foram negados o acesso a parte Autora e são documentos fundamentais para se comprovar os fatos alegados na Exordial." Diante da divergência do número do ajuste constante do pedido autoral com o número do contrato que veio a autora pedir fosse apresentado aos autos pela CEF, intime-se a demandante para que esclareça qual é o contrato objeto dos autos, devendo, outrossim, reiterar seu pedido de produção de provas. -
18/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:43
Despacho
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28/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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23/07/2025 08:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 21:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039296-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELOISA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO SANTOS DE ARAUJO (OAB RJ202920)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Manifestem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:00
Despacho
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17/07/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 07:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/05/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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