TRF2 - 5073031-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5073031-22.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o email juntado aos autos do processo evento 33, EMAIL1, retifiquem-se os dados bancários do autor, bem como intime-se a CEF da referida retificação, viabilizando assim o cumprimento do acordo: ALEX ROMUALDO DE MOURA CPF *47.***.*85-90 AGÊNCIA: 2093 Conta 01037218-0 BANCO SANTANDER (033) -
17/09/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:25
Despacho
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16/09/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5073031-22.2025.4.02.5101/RJRECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. -
09/09/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:29
Homologada a Transação
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09/09/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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01/09/2025 22:31
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:07
Intimado em audiência
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28/08/2025 14:07
Intimado em audiência
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28/08/2025 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 28/08/2025 13:30. Refer. Evento 9
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5073031-22.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 28/08/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 16:22
Despacho
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13/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:04
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/08/2025 13:30
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 22:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5073031-22.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) tomar ciência de que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar ou infrutífera a audiência, determino o cancelamento da audiência, caso não tenha ocorrido, alteração da classe processual e o encaminhamento à livre distribuição do processo a uma das unidades judiciárias de acordo com o valor da causa. -
22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Despacho
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21/07/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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