TRF2 - 5024910-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/08/2025 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024910-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCOS ANDRE CAVALCANTI RUFFIER EXECUTADO: URM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EDITAL Nº 510016786151 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50249106020254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra MARCOS ANDRE CAVALCANTI RUFFIER e URM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) URM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-17, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 17227 724078/2022-85, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 70 2 23 020493-89, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 30.700,50 (trinta mil, setecentos reais e cinquenta centavos), em 20/03/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/07/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/07/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
30/07/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Edital - citação
-
25/07/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
27/06/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 19:08
Determinada a citação
-
10/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 08:04
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075157-45.2025.4.02.5101
Valteir Fernandes Lisboa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Guimaraes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026557-36.2024.4.02.5001
Hugo Rano Monteiro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 18:20
Processo nº 5092116-28.2024.4.02.5101
Fernando Jose Nogueira Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:25
Processo nº 5004108-78.2024.4.02.5003
Ministerio Publico Federal
Angelo Gabriel Xavier Pereira
Advogado: Walter Gustavo Naumann Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 11:36
Processo nº 5000773-11.2025.4.02.5005
Vilma Luciano Vesfal Pecanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 17:14