TRF2 - 5011331-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-53 processada no TRF2 com o no. 51639183420254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-53 processada no TRF2 com o no. 51639174920254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-53 processada no TRF2 com o no. 51639174920254029666/TRF (DAVID GOMES AMORIM)
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05/08/2025 12:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-53
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011331-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAREQUERENTE: DAVID GOMES AMORIMADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 18:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-53
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01/08/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011331-88.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DAVID GOMES AMORIMADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 10:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 10:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/11/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:39
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/10/2024 07:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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26/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 12:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 17:34
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 595
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19/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/08/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/07/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 16:04
Determinada a intimação
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26/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/07/2024 19:37
Juntada de Petição
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01/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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05/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2024 12:46
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 22:07
Determinada a citação
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23/04/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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