TRF2 - 5005993-96.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005993-96.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO ALVES PACHECOADVOGADO(A): MARCIO SANTOLIN BORGES (OAB ES012907)ADVOGADO(A): CARLA DALFIOR DORIGO (OAB ES022018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANTONIO ALVES PACHECO, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de isenção de imposto de renda retido na fonte sobre seus proventos de aposentadoria e a restituição do tributo recolhido, com juros e correção monetária, tendo em vista que o autor é portador de neoplasia maligna do cólon (CID C18.9).
Requer a antecipação de tutela de urgência para conceder a isenção de imposto de renda sobre os proventos pagos pelo INSS e pelo IPAJM.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para apreciar o pedido de repetição de indébito em relação aos rendimentos tributáveis pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, considerando que a jurisprudência pacificou a questão relativa ao Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria de servidores estaduais no sentido de que a competência exclusiva para figurar no polo passivo da demanda é do Estado, conforme tese fixada pelo STJ sob o Tema de nº 193: "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte".
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
18/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005993-96.2025.4.02.5002 distribuido para 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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