TRF2 - 5007637-41.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 26 e 28
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DIOGO SARDINHA SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIA REGINA SARDINHA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIOGO SARDINHA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 23/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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01/09/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007637-41.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIOGO SARDINHA SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIA REGINA SARDINHA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007637-41.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIOGO SARDINHA SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIA REGINA SARDINHA PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ (OAB RJ203023) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir integralmente as determinações do evento 5. b) comprove o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico que deverá estar atualizado (máximo de 2 anos da última atualização).
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007637-41.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:36
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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22/07/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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