TRF2 - 5001948-41.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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14/07/2025 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001948-41.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: JUDITE MARIA DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ MAGALHAES BATISTA (OAB RJ242540)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): FRANCINE CRISTINA BERNES (OAB SC051946) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da ADPF n. 1.236, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. -
11/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:45
Despacho
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08/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 00:25
Despacho
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01/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/04/2025 14:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:46
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 49
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24/03/2025 09:27
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 18:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/03/2025 14:30
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19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 14:20
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:02
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC051946 - FRANCINE CRISTINA BERNES)
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22/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:11
Despacho
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09/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:12
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/12/2024 09:59
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/11/2024 17:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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21/11/2024 17:06
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 16:20. Refer. Evento 7
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:29
Despacho
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19/11/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 17:21
Juntado(a)
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:30
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 18:22
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 16:20
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04/10/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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