TRF2 - 5004444-70.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004444-70.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Procedo a baixa e arquivamento dos autos. -
27/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-95 processada no TRF2 com o no. 51675965720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-95 processada no TRF2 com o no. 51675957220254029666/TRF (ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDA)
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-95
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 125
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004444-70.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 13:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-95
-
06/08/2025 18:24
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004444-70.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113) DESPACHO/DECISÃO I - O objeto da presente demanda foi a concessão à parte autora do benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 21/06/2024, até 23/06/2024 (DCB) e a convertê-lo na modalidade permanente desde 24/06/2024 (DII permanente), além do acréscimo de 25% ao valor do benefício por incapacidade permanente desde a implantação deste benefício (evento 91, SENT1).
O INSS implantou os benefícios com o cálculo gerado pelas informações disponíveis em seu sistema, de acordo com as informações (evento 98, OFIC1; evento 111, INFBEN1 e evento 112, INFBEN1), em conformidade com o julgado.
A parte autora, não concordando com o valor calculado como renda mensal inicial do benefício, requer sua revisão, ainda neste processo (evento 107, PET1).
Discutir o tema trazido pela parte autora extrapola os limites objetivos da coisa julgada.
Além disso, tratar a questão em fase de execução, sem oportunizar o devido processo legal, redundaria em inadequação da via eleita.
Assim sendo, indefiro o requerido pela parte autora (evento 107, PET1), ficando ressalvadas as vias administrativas e judiciais próprias para revisão da RMI do benefício.
No evento (evento 113, PET1), a parte autora apresenta os cálculos em relação aos valores atrasados que considera devidos.
No entanto, salientando os termos da sentença (evento 91, SENT1), conforme abaixo, e as informações do Histórico de Créditos (evento 111, INFBEN2), verifico que nos referidos cálculos não houve a devida compensação dos valores já efetivamente recebidos pela parte autora, diante da tutela inicialmente concedida no feito (evento 6, DESPADEC1; evento 21, OFIC1 e evento 81, EXECUMPR1) no período considerado, referentes a benefícios inacumuláveis: "Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício por incapacidade temporária desde a DER, em 21/06/2024, até 23/06/2024 (DCB) e a convertê-lo na modalidade permanente desde 24/06/2024 (DII permanente), além do acréscimo de 25% ao valor do benefício por incapacidade permanente desde a implantação deste benefício, ficando, desde já, autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal." Assim, indefiro também os cálculos apresentados pela parte autora (evento 113, PET1), uma vez que não correspondentes com as determinações do julgado, destacando que, comprovadas as implantações dos benefícios em pauta, os valores dos atrasados serão pagos através do competente requisitório (RPV), após a devida apuração, conforme a sentença (evento 74, SENT1).
Intime-se a parte autora.
II - Sendo certo que o INSS possui estrutura e acesso facilitado às informações necessárias à elaboração, objetivando valorizar o princípio da cooperação, além de proporcionar maior celeridade processual e redução da litigiosidade em fase executiva, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos dos valores que entende como devidos, nos benefícios implantados, descontando os valores recebidos em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor e dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
22/07/2025 15:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
22/07/2025 15:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
22/07/2025 15:19
Determinada a intimação
-
21/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
18/07/2025 19:35
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 19:29
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/05/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
-
13/05/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
14/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:32
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/02/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
14/02/2025 21:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/02/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/02/2025 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Mandado - Plantão - RJVRESECMA
-
10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2025 21:38
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/01/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para julgamento - 28/01/2025 16:02:36)
-
20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 13:54
Despacho
-
08/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/01/2025 19:47
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/12/2024 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/11/2024 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/11/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/11/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2024 00:05
Juntada de Petição
-
28/10/2024 20:05
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/10/2024 22:40
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDA <br/> Data: 07/10/2024 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: AND
-
23/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/09/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2024 17:17
Determinada a intimação
-
20/09/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 22:55
Juntada de Petição
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2024 12:13
Juntada de Petição
-
12/09/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2024 22:40
Juntada de Petição
-
23/08/2024 09:49
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2024 21:51
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 10, 7, 8 e 9
-
01/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELVIS ANGELO NOGUEIRA ALMEIDA <br/> Data: 02/09/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: AND
-
01/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/08/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 12:58
Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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