TRF2 - 5075112-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 19:09
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA ISTANIA VIANA <br/> Data: 18/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIKA AMORIM RAPO
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 17:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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05/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075112-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA ISTANIA VIANAADVOGADO(A): BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB RJ247231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (09/05/2025), o qual foi indeferido administrativamente (NB: 721.414.976-2), pelo motivo: "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
Apresente contato telefônico e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento de eventual avaliação. Esclareça a parte autora em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria Cumprido, voltem conclusos. -
03/08/2025 03:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 23:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:32
Determinada a intimação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075112-41.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 01:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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