TRF2 - 5019406-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50063184220254020000/TRF2
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019406-73.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANTONIA PEREIRA FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): RODNEI FERREIRA RAMOS (OAB RJ189787)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora implante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do impetrante (NB 42/193.158.819-5), nos termos da decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 44233.276052/2020-49, pela 1ª CA da 10ª Junta de Recursos (evento 1, OUT 8).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
21/07/2025 18:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006318-42.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 23
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Concedida a Segurança
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18/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063184220254020000/TRF2
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063184220254020000/TRF2
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063184220254020000/TRF2
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50063184220254020000/TRF2
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19/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 10:48
Juntado(a)
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14/05/2025 10:47
Juntado(a)
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24/03/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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