TRF2 - 5096765-70.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096765-70.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI GUIMARAES PIMENTA MOREIRAADVOGADO(A): PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA (OAB RJ151058)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por idade NB 41/205.474.463-2 , somando os salários de contribuição das atividades concomitantes referentes às competências: 12/2001, 05/2002, 04/2002, 05/2002, 04/2007, 05/2007 e 06/2007 , limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada, na forma da fundamentação acima expendida.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2025 11:22
Determinada a intimação
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10/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 23:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/04/2024 20:57
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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15/04/2024 20:57
Despacho
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15/04/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 20:43
Juntado(a)
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09/11/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2023 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:42
Determinada a intimação
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26/09/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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