TRF2 - 5038217-61.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038217-61.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MAIS SAUDE S/AADVOGADO(A): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB MG114566)ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663) DESPACHO/DECISÃO O valor integral do crédito está depositado em conta judicial, não há mais valores bloqueados.
O executado está parcelando a dívida.
Apesar de o parcelamento ter como consequência a suspensão da exigibilidade do crédito, no caso concreto ele foi posterior à constrição (SISBAJUD), de modo que não há justificativa para o levantamento da quantia que está depositada em conta judicial, enquanto pendente o acordo.
De todo modo, o executado manifesta a intenção de quitar o débito, valendo-se dos valores constantes na conta judicial.
Requer a liberação do parcelamento, com a devolução dos valores pagos.
A medida é razoável, tendo em vista ser o meio apontado pelo executado como sendo o menos gravoso à liquidação integral da sua dívida.
Além disso, não há prejuízo ao exequente, considerando que a execução está integralmente garantida.
Diante do exposto, determino o que segue: 1. Intime-se a ANS para apresentar os dados necessários para a conversão dos valores depositados na conta judicial (pagamento definitivo).
A ANS deverá apresentar o valor do crédito, descontando os valores adimplidos pelo executado durante o parcelamento.
Prazo de 15 dias. 2.
Feito, intime-se o executado para apresentar conta de sua titularidade.
Prazo de 2 dias. 3.
Após, o valor indicado pela ANS será convertido/transferido para ela, em quitação à dívida.
A diferença será devolvida ao executado. 4.
Comunique-se a CEF determinando-lhe promover a transferência para: a) a ANS do valor apresentado por ela; b) o executado do valor remanescente em conta.
Essa decisão poderá servir como ofício. Com o pagamento definitivo, o executado estará liberado do parcelamento. 5.
Após a resposta da CEF, intimem-se as partes em contraditório.
Prazo de 5 dias. 6.
Não havendo oposição, retornem os autos conclusos para sentença de satisfação. Cumpra-se com prioridade. -
21/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 23:41
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES014491
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13/03/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES014490
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21/11/2024 21:30
Juntada de Petição
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21/11/2024 21:24
Juntada de Petição - MAIS SAUDE S/A (MG192699 - JULIANA MORAIS DE ALMEIDA VIEIRA SILVA / MG114566 - MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR)
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14/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:37
Decisão interlocutória
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28/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 20:42
Determinada a intimação
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10/07/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:51
Juntada de Petição
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26/06/2024 12:51
Juntada de Petição
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04/06/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2023 16:03
Determinada a citação
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11/10/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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