TRF2 - 5002183-68.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-68.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCELO BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 21:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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15/09/2025 21:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002183-68.2025.4.02.5114 distribuido para Central de Perícias - Magé na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO BORGES DOS SANTOS <br/> Data: 10/09/2025 às 16:30. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRª. FÁTIMA CRISTINA FERREIRA - Rua Conde de Bonfim, 422, sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito:
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23/07/2025 07:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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23/07/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 13:00
Juntado(a)
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22/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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