TRF2 - 5021706-17.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021706-17.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIASCANIOADVOGADO(A): ELTON SOBREIRO KRUGER (OAB ES031152)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
04/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021706-17.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIASCANIOADVOGADO(A): ELTON SOBREIRO KRUGER (OAB ES031152) DESPACHO/DECISÃO A autora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/201.004.830-4) com DIB em 10/03/2022 (evento 1, CCON2).
Alegou que, na concessão do benefício, o INSS deixou de reconhecer tempo de serviço especial nos períodos de 09/02/1987 a 30/10/1988, 16/12/1988 a 10/04/1989, 11/04/1989 a 01/06/1991 e 24/03/1992 a 01/10/1994, em que exerceu a atividade de jornalista.
Com a presente demanda, almeja a condenação do réu a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria com base na conversão desse tempo especial em comum.
Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 6, PROCADM1, fl. 1): Por esse motivo, o requerimento foi automaticamente analisado com base nos períodos registrados no CNIS, sem que houvesse encaminhamento para avaliação da perícia administrativa.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial. -
14/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:54
Determinada a intimação
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11/08/2025 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 21:43
Juntado(a)
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021706-17.2025.4.02.5001 distribuido para 3º Juizado Especial de Vitória na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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