TRF2 - 5008769-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 45
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JAMILTON BASILIO DOS REISADVOGADO(A): GABRIEL VIANA ANACLETO (OAB ES036823) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMILTON BASILIO DOS REIS <br/> Data: 12/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
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23/07/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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23/07/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008769-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JAMILTON BASILIO DOS REISADVOGADO(A): GABRIEL VIANA ANACLETO (OAB ES036823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JAMILTON BASILIO DOS REIS visando o Acréscimo de 25% sobre o benefício por incapacidade permanente que recebe, NB 518.664.552-0 DIB 21/06/2006, acréscimoque foi indeferido vide o PAD evento 31, DOC2.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade neurologia, devendo o perito responder aos quesitos que constam do laudo pericial padronizado e constam ao final.
Fica oportunizado à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de requerer a alteração da especialidade médica ora apontada pelo Juízo, devendo contudo observar as especialidades disponíveis (cardiologia, clínica geral, medicina do trabalho, ortopedia, oftalmologia, neurologia, psiquiatria e reumatologia), bem como levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico generalista (médico do trabalho ou clínico geral), em caso de múltiplas patologias.
Contudo, ressalte-se a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002).
Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da perícia e/ou remessa à Central de Perícia.
Proceda-se à nomeação de perito(a), validamente cadastrado junto ao Sistema AJG. Caso não haja no sistema AJG médico na especialidade requerida pelo autor, na localidade de origem do processo, que aceite o encargo, poderá a DAG/Central de Perícia proceder, no sistema AJG, a intimação de perito na especialidade medicina do trabalho ou clínica médica.
O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação.
Neste caso, proceda-se à nomeação de outro perito, nos moldes acima.
Designado dia e horário para a realização do exame médico pericial, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Fica desde já ciente a parte autora de que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser justificada e comprovada documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Deverá o(a) Sr(a) Perito(a) entregar o laudo e eventuais pareceres técnicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após à realização da perícia.
Com a entrega do laudo, proceda-se a DAG e/ou Central de Perícia à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos.
Nesta oportunidade, então proceda-se à citação e intimação do INSS para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PERÍCIA: O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações constantes do tutorial em vídeo e do manual em PDF disponibilizados através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-procmanuais-e-tutoriais-peritos.
Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, conforme orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-advogados . QUESITOS DO JUÍZO: CONSIDERAÇÃOES MÉDICO-PERICIAIS O(a) periciado(a) é portador de que doença ou lesão?O(a) periciado(a) precisa de ajuda de terceiros para cuidar de atividades cotidianas, como comer, vestir-se, urinar e tomar banho?O(a) periciado(a) pode se locomover sozinho? Pode sair de casa sozinho?O(a) periciado(a) necessita de atenção ou vigilância permanente de outra pessoa, ou pode normalmente ser deixado sozinho?Em caso positivo, é possível afirmar desde quando o auxílio permanente de terceiros tornou-se necessário? -
17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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07/06/2025 09:43
Decisão interlocutória
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06/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/06/2025 20:59
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/04/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 12:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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06/04/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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